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Dupla acusada de matar mulher por engano é condenada em Garuva

O crime ocorreu no dia 10 de setembro de 2022, em um estabelecimento comercial

Tim Francisco
Por: Tim Francisco
04/09/2024 às 15h32
Dupla acusada de matar mulher por engano é condenada em Garuva

O clima entre familiares e amigos em frente à Câmara de Vereadores de Garuva era de muita emoção na manhã de terça-feira (03/9). Eles aguardavam o início do julgamento de crime cometido contra Miriam Hatsue Abe, morta por engano no ano de 2022, dentro do seu estabelecimento comercial, na região central da cidade. Um homem e uma mulher tiraram a vida da proprietária da empresa com seis tiros. A vítima foi morta por engano, no lugar da prima. O motivo do crime foi uma disputa judicial por propriedade no Paraná.

Enquanto esperavam, amigos e familiares da vítima prestavam homenagens com camisetas, cartazes e rosas, e lembravam o quanto a vítima era especial. A amiga de infância, Adélia França, disse que Miriam era uma pessoa muito querida por todos. "não tinha quem não gostasse dela", afirmou. 

O crime que abalou a comunidade de Garuva, região Norte catarinense, teve seu desfecho após 17 horas de julgamento. A sessão do Tribunal do Júri começou às 9 horas de terça-feira e terminou na madrugada de quarta-feira (04/9), com a condenação dos réus, Obedis Mateus Ferreira Junior e Jessica Alves dos Santos Martins, por homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. 

O réu acompanhou o julgamento presencialmente. Já a ré, considerada executora dos tiros que mataram a vítima, está foragida, mas também foi julgada, pois, no início da instrução processual, esta constituiu advogado para representá-la. 

O pedido estampado nas camisetas usadas pelos familiares de "Justiça por Miriam" foi atendido e os réus foram sentenciados às penas de 14 anos de reclusão, para Jéssica, e 11 anos e oito meses para Obedis, ambos em regime inicial fechado. 

Os réus foram condenados, ainda, a pagar solidariamente uma indenização por dano moral para a família da vítima no valor de R$ 120 mil como reparação mínima pelo mal causado e pela gravidade do crime.

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