A Vara Criminal da Comarca de Canoinhas, condenou diversos réus por crimes relacionados a corrupção, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, envolveu os réus Marcos Amir Granemann, Renato Jardel Gurtinski, Gilberto dos Passos, João Engelberto Linzmeier, Diogo Carlos Seidel e Chrystian Robert Mokva.
As acusações incluíram a prática de corrupção passiva e ativa, integrando organização criminosa e lavagem de dinheiro, em um esquema que envolvia contratos públicos fraudulentos e pagamento de propinas relacionadas a obras de pavimentação. O réu Renato Jardel Gurtinski, foi condenado por corrupção passiva em 13 ocasiões e lavagem de dinheiro. Os réus Gilberto dos Passos (ex-prefeito) e João Engelberto Linzmeier foram condenados pelos mesmos crimes, com penas agravadas pela participação contínua e pelos múltiplos crimes cometidos.
Diogo Carlos Seidel e Chrystian Robert Mokva também foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro, tendo Mokva admitido em juízo a participação em um esquema de propinas com a Prefeitura, detalhando como os pagamentos eram exigidos para garantir a execução de contratos.
Penas aplicadas
RENATO JARDEL GURTINSKI às penas de 62 anos, 8 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 264 dias-multa + R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais), a título de valor mínimo indenizatório;
GILBERTO DOS PASSOS às penas de 16 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 65 dias-multa;
DIOGO CARLOS SEIDEL às penas de 16 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 65 dias-multa;
CHRYSTIAN ROBERT MOKVA às penas de 16 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 65 dias-multa;
JOAO ENGELBERTO LINZMEIER às penas de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 dias-multa
Marcos Amir Granemann: Acusado de lavagem de dinheiro, foi absolvido das acusações.
Os acusados MARCOS AMIR GRANEMANN e JOAO ENGELBERTO LINZMEIER, foram absolvidos na forma do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Granemann era acusado de lavagem ou ocultação de valores e Linzmeier corrupção passiva. De acordo com a sentença os réus tem direito a recorrer em liberdade.
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