O projeto de lei que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira, 13 de janeiro. A medida visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado. O ministro da Educação, Camilo Santana, participou da cerimônia.
De acordo com a Lei nº 15.100/2025, que será publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 14 de janeiro, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
Uso pedagógico – A norma determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser pautado por uma intencionalidade pedagógica clara. Primeiramente, exige um planejamento consciente e direcionado do professor para que a tecnologia atenda a objetivos educacionais específicos. Em seguida, a tecnologia deve ser utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem e não como distração ou elemento isolado. Outro ponto essencial é a necessidade de promover uma reflexão crítica sobre o uso das tecnologias, ajudando estudantes e professores a compreenderem seu papel e impacto no processo educativo.