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TRE-SC Anula Multa e Julga Improcedente Ação Contra Vereadora Natália Lúcia Petry

Com a decisão, Natália Petry não precisará pagar a multa de R$ 53 mil e fica isenta das acusações de propaganda eleitoral irregular e abuso de poder econômico.

Tim Francisco
Por: Tim Francisco
31/03/2025 às 15h43
TRE-SC Anula Multa e Julga Improcedente Ação Contra Vereadora Natália Lúcia Petry

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra a vereadora Natália Lúcia Petry (MDB), anulando uma multa de R$ 53 mil que havia sido imposta à parlamentar. Ela era acusada de propaganda eleitoral irregular e abuso de poder econômico.

A decisão diz respeito a uma ação impetrada pela então candidata a vereadora Leila Modro (PP), que não foi eleita. No processo, também foram avaliados dois recursos – um apresentado por Natália e outro por Leila. A acusação se baseava na publicação, em 14 de setembro de 2024, de um vídeo no perfil de Natália no Instagram. No conteúdo, a então candidata aparecia no interior do Mercado Público Municipal acompanhada de membros da Associação dos Pequenos Agricultores Familiares. Em outro vídeo, ela estava com representantes da Associação Jaraguaense de Basquetebol.

Leila Modro alegava que o vídeo indicava a captação de recursos para a restauração do mercado, vinculando tais ações à imagem da candidata e utilizando-se de estrutura pública para obter vantagem eleitoral, em suposta ofensa ao artigo 73 da Lei n. 9.504/1997. Outras situações de propaganda eleitoral também foram apontadas na ação como irregulares.

No entanto, a decisão assinada pelo juiz Ítalo Augusto Mosimann considerou que não houve uso indevido de estrutura pública, uma vez que o Mercado Público Municipal é um espaço de acesso livre a toda a população. Além disso, não ficou comprovado o uso de recursos públicos para a produção dos vídeos mencionados.

O juiz também destacou que a candidata não teve acesso privilegiado ao espaço, já que, mesmo em obras, o local não estava fechado ao público. Ademais, foi considerado que não há impedimento legal para que um candidato mencione em sua campanha realizações de gestão anterior, desde que ocupou cargo público previamente, como era o caso de Natália Lúcia Petry, que havia sido secretária de Esporte.

Com a decisão, Natália Petry não precisará pagar a multa de R$ 53 mil e fica isenta das acusações de propaganda eleitoral irregular e abuso de poder econômico.

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